Manguetown neoliberal: a destruição criativa da natureza
por Geovane Gesteira
Imagine-se submerso(a) na lama. Levante-se. Vire-se para o lado e veja os urubus que o(a) acompanha na ocupação do espaço. Olhe para baixo. Vejo o lixo entre as profundas raízes. Sinta a fetidez que domina o ambiente. Embora pareça uma cena dantesca, essa descrição sinestésica ilustra o desequilíbrio ambiental e a intensa vulnerabilidade socioambiental que afligem ocupantes de áreas de manguezais nas cidades brasileiras.

A consagrada canção “Manguetown”, do grupo musical Chico Science & Nação Zumbi, descreve a precária vida dos(as) catadores(as) de caranguejos nos mangues localizados na zona urbana de Recife. Nessa canção, expõem-se as deficitárias condições infraestruturais das periferias urbanas edificadas sobre áreas de mangue, lugar onde sujeitos marginalizados estabelecem as suas sociabilidades e tiram o seu sustento da “lama”. Características como a presença de lixo, sujeira, animais nocivos e o mau cheiro são sintomas das desigualdades sociais que precarizam o homem-caranguejo e a mulher-caranguejo (Cf. CASTRO, 1967).

Ao decorrer da sua vida, o médico e geógrafo pernambucano Josué de Castro se dedicou à desnaturalização da fome, exortando para a importância de a contemplar a partir de fenômenos sociais e econômicos. Ao observar a realidade urbana de Recife no século XX, Castro voltou o seu olhar com sensibilidade para os(as) habitantes dos mangues. Metaforicamente, o pensador humanista escritor de “Geografia da Fome” (1946) denomina tais sujeitos como “seres anfíbios” (CASTRO, 1967, p. 12), caracterizados por dimensões humanas e animais, tais “criaturas” são irmãos de leite dos caranguejos do mangue, alimentados desde a infância com a carne dos últimos e com os quais aprenderam a engatilhar. Eis, então, o "homem-caranguejo", sujeito socialmente destinado aos ofícios da vida cotidiana e à um lugar de precariedade. Josué de Castro, contudo, evoca de forma sublime que tais desígnios sociais podem e devem ser subvertidos.

Diante dessa poético-política contextualização, é mister salientar que o proeminente e desigual processo de urbanização no Brasil se marcou pelo atendimento dos interesses do Capital à revelia dos(as) mais pobres e vulnerabilizados. Nesse sentido, a teórica urbanista brasileira Ermínia Maricato (2000) destaca que a urbanização nacional apresenta como características: 1) industrialização fundada na precarização do trabalho, de modo que os(as) trabalhadores(as) não tiveram acesso a meios pecuniários para adquirirem a habitação como bem de consumo ofertado pelo mercado formal; e 2) gestão urbana voltada majoritariamente ao favorecimento da especulação imobiliária e à negação da terra urbana aos(às) mais pobres.

Assim, Ani Fani Carlos (1992) enfatiza que os múltiplos usos das terras urbanas revelam a construção e reprodução das desigualdades e antinomias que se assentam na constituição das cidades brasileiras, pois são as desigualdades sociais que corroboram para o nascimento das assimetrias espaciais. Então, as localizações e condições das residências e bairros no espaço construído se segregam em virtude dos papéis que os sujeitos assumem na divisão social do trabalho no âmago do sistema capitalista.

Ermínia Maricato (2011) exclama, ainda, que o processo brasileiro de urbanização se deu em conjunto com os baixos salários, a concentração de terras rurais, além das especulações fundiárias e imobiliárias, fatores que justificam o surgimento das cidades ilegais, àquelas pouco ou não previstas no planejamento urbano, onde os(as) mais pobres ocupam áreas inadequadas e vivem em condições de extrema vulnerabilidade socioambiental. Desse modo, Maricato (2011) destaca que:

“A ocupação de áreas inadequadas ou ambientalmente frágeis como APAS, APPs, mangues, dunas, encostas instáveis, pela população pobre – ou seja, a maior parte da população – é apenas mais uma das consequências desse processo que tem no mercado privado especulativo e restritivo – orientado pelo produto de luxo – um agente central.” (p. 13).

Longe de criminalizar os(as) ocupantes de tais áreas, deve-se enxergá-los(as) como vítimas das especulações imobiliária e fundiária (mercados, inclusive, interessados no aterramento de áreas de manguezais para as suas construções), bem como de processos históricos que os(as) relegam à negação do direito à moradia e à cidade. Ocupar esses locais termina por se configurar como um ato de resistência de grupos sociais levados ao limbo das preocupações públicas e do mercado. Por isso, políticas públicas urbanas que tencionem a concretização da função social da propriedade urbana, prevista nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade, faz-se fundamental para a garantia dos direitos humanos de tais parcelas populacionais precarizadas, bem como para a preservação de ricos e importantes ecossistemas, como os manguezais.

Entretanto, não se deve imaginar que as áreas de manguezais são ocupadas irregularmente apenas por pessoas em estado de hipossuficiência, considerando-se que em várias regiões do país, esse ecossistema é sistematicamente massacrado para a construção de luxuosas residências, estradas, tanques para a criação de camarões (carcinicultura), shoppings centers etc. A política de aterramento dos mangues, infelizmente, é uma tendência política amiúde direcionada ao atendimento dos interesses do mercado. Todavia, essas ações são extremamente nocivas para espécies como o próprio ser humano!

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os manguezais são ecossistemas litorâneos situados em terrenos baixos, os quais são passíveis às ações das marés e, sazonalmente, às condições climáticas ao longo do ano. Já a Resolução n° 303, de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - compreende os manguezais como ecossistemas litorâneos localizados em terrenos baixos, constituídos por vasas lodosas recentes ou arenosas, associando-se, predominantemente, ao mangue (vegetação natural) e contando com influência fluviomarinha.

Bem como informam Anderson Melo, Eduardo Soriano-Serra e Ricardo Veado, no artigo científico “Biogeografia dos manguezais” (publicado em 2011 na Revista Geografia), os manguezais se fazem presentes em aproximadamente 8% da costa mundial e em 25% dos litorais intertropicais. Ademais, indicam que o Brasil possui a segunda maior extensão de manguezais do mundo, indo do Amapá a Santa Catarina, tendo as suas maiores extensões e diversidades nas macrorregiões Norte e Nordeste.

Ainda conforme os autores, no que se refere ao meio biótico, os manguezais apresentam uma rica biodiversidade de fauna com espécies de terra firme, mar e rios. Destacam-se, no Brasil, espécies como o baiacu, maria-da-toca, espada, parati, tainha, caranguejo-marinheiro, aratu, caramujo-do-mangue, caranguejo-uçá e robalo. Em relação à sua flora, quando comparada a de outros ecossistemas, não se apresenta tamanha biodiversidade, entretanto, espécies como o mangue-branco, mangue-de-botão, mangue-vermelho e siriúba dão vida e exuberância aos mangues brasileiros.

A crescente urbanização (e os seus efeitos como o desmatamento, geração de esgoto e resíduos sólidos, aumento da temperatura etc.) implica em uma notória ameaça ao equilíbrio ambiental dos manguezais. Isso traz impactos diretos ao ser humano! Ainda segundo Anderson Melo, Eduardo Soriano-Serra e Ricardo Veado (2011), os manguezais têm a sua importância socioeconômica e ambiental porque: 1) Contribuem para a absorção do dióxido de carbono; 2) Filtram poluentes químicos e orgânicos; 3) Protegem a linha de costa das energias dos ventos; 4) Ofertam biomassa empregável na construção de casas e meios de transporte; e porque 5) São úteis à subsistência e ao comércio alimentar de comunidades.

O processo de destruição dos manguezais no Brasil não consiste em algo recente. Segundo o Atlas dos Mangues do Brasil, publicado em 2018 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, cerca de 25% desse ecossistema no país foi destruído ainda no início do século XX, fato ocorrido, sobretudo, nas grandes regiões Norte e Nordeste. Ainda consoante ao Atlas, as Unidades da Federação com maiores áreas ocupadas por mangues são o Maranhão (505 mil hectares), Pará (390 mil hectares) e Amapá (226 mil hectares). Denotando, assim, a importância da proteção da costa Norte para a conservação dos manguezais. O Brasil possuía, por ocasião do Atlas, 129 unidades de conservação do ecossistema em pauta, a sua maioria federais (55), mas também contando com unidades estaduais (46) e municipais (19), implicando a proteção ou uso sustentável de 87% desse ecossistema no país.

No que se refere à positivação de leis voltadas à proteção dos manguezais, destaca-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, considera a Mata Atlântica como patrimônio nacional. Logo, por enxergar o manguezal como um ecossistema associado à Mata Atlântica, garante a sua proteção. Antes da carta magna de 1988, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar) já reconhecia a importância das zonas úmidas e estabelecia a obrigação dos países signatários em protegê-las.

Porém, o Brasil assinou essa convenção internacional somente em 1992, por ocasião do Decreto Legislativo nº 33, de 16 de junho, e a sua inserção ao ordenamento jurídico brasileiro se deu apenas em 1996, por meio do Decreto nº 1.905, de 16 de maio. Nesse ínterim, a Lei n° 11.428/2006, em seu artigo 4°, reforçou a categorização do manguezal como ecossistema pertencente à Mata Atlântica. Já a Lei 12.651/2012 vislumbrou o manguezal como Área de Preservação Permanente.

O respeito e proteção aos manguezais precisam ser edificados não apenas pelo potencial desse ecossistema para o desenvolvimento de comunidades locais (ou seja, não se deve enxergá-los por uma ótica racional-utilitária), mas porque os mangues são moradas de seres viventes e entidades espirituais. O Atlas dos Mangues do Brasil relembra que para as comunidades de pescadores de Maragojipe (BA), os manguezais da região são assistidos pela anciã Vovó-do-Mangue, mística protetora dos pescadores e marisqueiras.

Ora, embora tenhamos previsões legais que preconizam a proteção da natureza (incluindo-se dos manguezais), esta ainda é vista como um recurso natural com potencial à exploração. O constitucionalismo andino (presente em países como a Bolívia, Equador e Venezuela) advoga a natureza como sujeito de direito, como tal, passível a garantias legais. Em âmbito nacional, precisamos cultivar o desejo pela positivação do buen vivir como paradigma de envolvimento (não de des-envolvimento), de modo que lutemos contra a tendência neoliberal de destruição criativa da natureza!

Segundo David Harvey (2011), o neoliberalismo provoca a destruição criativa da natureza, baseando-se no fato do meio natural ser alvo das atividades humanas. Em tal circunstância, os efeitos diretos e indiretos dessas intervenções resultam na denominada “segunda natureza” que, conforme Harvey (2011), constitui-se no meio natural remodelado pelas ações humanas. Para a incursão dessa destruição criativa, que se agrava nos últimos três séculos em decorrência da ascensão capitalista, o Estado neoliberal e o Capital assumem o papel de agentes sistêmicos por enxergarem a natureza como um produto social que deve ser apreciado culturalmente, economicamente e tecnologicamente, buscando, assim, uma dialética sistemática por meio de tecnologias intuindo alcançar o seu objetivo magno (o lucro e destruição da vida).

Hoje, dia 26 de julho, data em memória da importância da proteção dos Manguezais, que nós, homens e mulheres-caranguejos do Sul global, possamos vestir as nossas carapaças (armaduras) e, assim, protagonizarmos a defesa dos manguezais e dos demais ecossistemas ameaçados pelo sistema hegemônico! Organizemo-nos e fervilhemo-nos como os caranguejos na lama do mangue!

Posso sair daqui para me organizar/ Posso sair daqui para desorganizar/ Da lama ao caos, do caos à lama/ Um homem roubado nunca se engana/ O sol queimou, queimou a lama do rio/ Eu vi um chié andando devagar/ Vi um aratu pra lá e pra cá/ Vi um caranguejo andando pro sul/ Saiu do mangue, virou gabiru/ Oh Josué, eu nunca vi tamanha desgraça/ Quanto mais miséria tem, mais urubu ameaça/ Peguei o balaio, fui na feira roubar tomate e cebola Ia passando uma véia, pegando minha cenoura/ Aí minha véia, deixa a cenoura aqui/ Com a barriga vazia, não consigo dormir/ E com o bucho mais cheio comecei a pensar/ Que eu me organizando posso me desorganizar/ Que eu desorganizando posso me organizar/ Da lama ao caos, do caos à lama/ Um homem roubado nunca se engana.(Da Lama ao Caos - Chico Science).

Fontes:
CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. São Paulo: Contexto, 1992.
CASTRO, Josué de. Homens e caranguejos. São Paulo: Brasiliense, 1967.
CHICO SCIENCE & NAÇÃO ZUMBI. Da lama ao caos. Rio de Janeiro: Chaos; Sony Music, 1994. CD.
CHICO SCIENCE & NAÇÃO ZUMBI. Manguetown. Rio de Janeiro: Chaos; Sony Music, 1994. CD.
DE MELO, Anderson Tavares et al. Biogeografia dos manguezais. Geografia, v. 36, n. 2, p. 311-334, 2011.
HARVEY, David. O enigma do capital: e as crises do capitalismo. Tradução de João Alexandre Peschanski. São Paulo, SP: Boitempo, 2011.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Manguezais. Disponível em: https://cnae.ibge.gov.br/en/component/content/article.html?catid=0&id=1553&Itemid=6160. Acesso em 24 jul. 2021.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. Atlas dos Manguezais do Brasil - Brasília: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2018.
MARICATO, Ermínia. A cidade sustentável. In: Congresso Nacional de Sindicato de Engenheiros, 9º. 2011.
MARICATO, Ermínia. As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias: planejamento urbano no Brasil. In: MARICATO, Ermínia; ARANTES, Otília; VAINER, Carlos. A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, p. 121-192, 2000.











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